SOBRE O ENSINO A DISTÂNCIA
O Decreto Presidencial n.º 321/20, que aprova o regulamento das modalidades de ensino à distância,
no seu Art.º 3.º, nas alíneas b), f) e j), define que:
- O ensino à distância é uma modalidade em que o processo de ensino-aprendizagem se distingue pelo
distanciamento físico entre o professor e o aluno, com recurso à utilização de tecnologias de
informação e outros meios de comunicação e diversos materiais bibliográficos, complementado por
momentos de interacção presencial directa entre alunos, professores e mais actores, que propicia a
aprendizagem autónoma dos educandos.
- É um ambiente virtual de aprendizagem que organiza os recursos e as ferramentas que carácter izam
os espaços de ensino-aprendizagem, através da interacção com os conteúdos curriculares e áreas
disciplinares, com o objectivo de assegurar uma construção progressiva do conhecimento.
- As metodologias mais eficientes no ensino presencial são também utilizadas no ensino à distância.
Aliás, o que muda não é a metodologia de ensino, mas a forma de comunicação.